Protocolo: 850220464923 (18/10/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CAFE GOUMERT PIATA LTDA ME
Procurador: MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CAFE GOUMERT PIATA LTDA, em petição protocolada em 18/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e capturas de rede social dentro do período de investigação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.