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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826637701

INTERNATIONAL VITAMINS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2004
Concessão
04/09/2007
Vigência
04/09/2027

Titular

SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
06.046.390/0001-17 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE VENDAS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, VITAMINAS, SAIS MINERAIS E OLIGOELEMENTOS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180165721 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180331330 (25/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Detalhes do despacho: ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

  3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180331330 (25/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO, PROCURAÇÃO SE FOR O CASO EM NOME DA CESSIONÁRIA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170008831 (16/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c 224 da LPI. (Cumprimento da exigência insatisfatório), não foi apresentado a procuração em nome da cessionária "PATRICIA FROZI SCHLlNKERT", conforme solicitado.

  5. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170008831 (16/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular: SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração em nome da cessionária, outorgando poderes de representação a Srª Valéria Cristina Barcellos Faria.

  6. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170056750 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEM FRONTEIRAS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

  7. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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