Protocolo: 850150058068 (23/03/2015)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): TETRA PAK LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s): 005001129 (TETRA PAK), 819684643 (TETRA), 200037919 (TETRA), 819684511 (TETRA), 006519750 (TETRA), 006519768 (TETRA), 825507332 (TETRA PAK) e 821802542 (TETRA). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.