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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826634664

LEVE SUL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2004
Concessão
09/08/2011
Vigência
09/08/2031

Titular

FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP
05.632.978/0001-90 · Três Rios/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Produtos para fabricar Água gasosa ; Água litinada; Produtos para fabricar Água mineral ; Água mineral (bebida); Águas minerais engarrafadas; Águas (bebidas); Leite de Amêndoas (bebida); Leite de Amendoim (bebida não-alcoólica); Aperitivos não-alcoólicos; Preparações para fabricar Bebidas ; Bebidas à base de soro de leite; Pastilhas para Bebidas efervescentes ; Pós para Bebidas efervescentes ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada (mosto de cerveja); Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta; Néctares de Fruta (não-alcoólicos); Sucos de Frutas; Sucos de Frutas, verduras e legumes (bebidas); Bebidas lsotônicas; Produtos para fabricar Licores ; Limonadas; Extratos de Lúpulo para fabricar cerveja; Malte (cerveja); Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva (não-fermentado); Orchata; Salsaparrilha (bebida não-alcoólica); Sidra (não-alcoólica); Bebidas à base de Sorvetes; Suco de fruta; Suco de tomate (bebida); Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210240125 (16/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 825628440, 825628458.

  5. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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