Protocolo: 301190000045 (14/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de Trânsito em Julgado ? Mandado de Segurança ? Exame de Pedidos e Recursos / Referências: Mandado de Segurança 0209785-37.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.224530/2017-99 / Pedidos de Registro de Marca nºs 826957501, 826735487 e 826631657 (THUNDER) / Ciência do trânsito em julgado da decisão [i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de processamento dos recursos administrativos interpostos pela parte impetrante relativos aos atos de indeferimento dos pedidos de registro de marca nºs 824796314, 824797191, 824796330 e 824796322. /ii) CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada tome as providências necessárias a fim de que, no prazo de 30 dias, seja proferida decisão quanto aos pedidos de registro de marca nºs 826957501, 826735487 e 826631657, depositados pela impetrante.]. Determinação já cumprida em jan/2019, registros de marca em vigor desde fev/2019.