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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826631126

CASA E CIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2004
Concessão
18/08/2009
Vigência
18/08/2029

Titular

CAMESA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA
06.299.017/0001-78 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MARCAS DE TERCEIROS (ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180426854 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS EIRELI

    Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.

  2. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100279809 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2010

  4. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 034246 (SP), de 22/09/2004

  7. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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