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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826629024

CORPORATE RUN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2004
Concessão
05/03/2014
Vigência
05/03/2034

Titular

CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA
07.772.267/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Promoção de eventos desportivos e culturais.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240029329 (23/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - R.B.F. EVENTOS S/C LTDA

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA PARÁGRAFO ÚNICO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

  5. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

  6. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

    RPI 1997, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: LUCIANA DE OLIVEIRA NUNES SOBRAL.

  7. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - R.B.F. EVENTOS S/C LTDA

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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