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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826628559

PRISCELL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.391.892/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    PAINEIS ELETRO-ELETRÔNICOS; COMANDOS E DISPOSITIVOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; SISTEMAS E SOFTWARE PARA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PARTES, PEÇAS, DISPOSITIVOS, ACESSÓRIOS E COMPLEMENTOS MECÂNICOS E ELETRO-ELETRÔNICOS PARA AUTOMATIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONTIDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250100550 (26/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170031336 (30/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRISCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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