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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826628516

TV TAROBÁ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA
76.243.625/0001-46 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, TELEDIFUSÃO, COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR; REDE DE COMUNICAÇÃO E CORREIO ELETRÔNICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240642006 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANIEL FIGUEIREDO e nomeado novo representante A PROVINCIA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170072205 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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