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Marca · processo 826623093

VILLASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

VILLASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
05.260.335/0001-62 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 20080011123 (23/01/2008)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Titular(es): REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Pelo deferimento da petição 850160208203, publicado na RPI 2485 de 21/08/2018.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160208203 (19/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VILLASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

    Detalhes do despacho: Sede alterada

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160208203 (19/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: VILLASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

    Detalhes do despacho: Comprove que a Sra. Vera Regina Schmid de Carvalho possui poderes para assinar a procuração, tendo em vista o previsto na cláusula décima primeira do contrato social apresentado.

  4. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160231816 (18/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VILLASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Carlos de Lena

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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