16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210452768 (15/10/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Sede alterada.
09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210429016 (30/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850210069484 (22/02/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cervejas. Produtos/serviços não renunciados: Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; aperitivos (não alcoólicos); bebidas isotônicas; bebidas de frutas e sucos de frutas, verduras e/ou legumes; bebidas não alcoólicas; coquetéis; essências para fabricar bebidas; néctar de frutas; pós e pastilhas para bebidas efervescentes; pós para refrescos; preparações para fabricar licores; refrescos em pó; salsaparrilha; sidras não alcoólicas; sodas [bebida]; sucos; xaropes e outras preparações para bebidas; exceto cervejas. (da classe 32)
12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos
Deferimento parcial da petição (IPAS349)
Protocolo: 850200278713 (27/08/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CERVEJAS Produtos/serviços não renunciados: ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; APERITIVOS (NÃO ALCOÓLICOS); BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E/OU LEGUMES; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; CERVEJAS; COQUETÉIS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; NÉCTAR DE FRUTAS; PÓS E PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; PÓS PARA REFRESCOS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES; REFRESCOS EM PÓ; SALSAPARRILHA; SIDRAS NÃO ALCOÓLICAS; SODAS [BEBIDA]; SUCOS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS; EXCETO CERVEJAS.
06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200278713 (27/08/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: A GRU 29409201922261825 não está vinculada à petição n° 850200278713. Cumpra a exigência através de formulário específico anexando uma GRU de complementação devidamente vinculada à petição n° 850200278713.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850190384229 (18/11/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850200028234 (30/01/2020)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: O requerente cita erro ao indeferir a petição nº 850190384229, mas se equivocou, pois a petição que foi indeferida foi a nº 850190082735, na RPI 2559 de 21/01/2020.
26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)
Protocolo: 850190384229 (18/11/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850190082735 (22/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista as procurações apresentadas não possuírem poderes expressos para renunciar, mas apenas para desistir.
22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850170064082 (27/03/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista que a decisão do recurso contra o deferimento do pedido de caducidade, publicado na PRI 2505, de 08/01/2019.
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850190082735 (22/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Renúncia total, publicada na RPI 2518, de 09/04/2019, tendo em vista erro formal.
15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850190119136 (22/04/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190082735 (22/03/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190005930 (09/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): GRUENBAUM, POSSINHAS & TEIXEIRA LTDA
Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850160196291 (05/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850160196291 (05/09/2016)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da caducidade.
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850170064082 (27/03/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento de desistência de petição.
31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170338911 (10/10/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160264012 (24/11/2016)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: Miller Brewing International, Inc.
Procurador: Provedel Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 2/2010.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850120218492 (13/12/2012)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850160056830 (22/03/2016)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160052645 (17/03/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: Nascimento Advogados
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850130110805 (17/06/2013)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional em sua configuração registrada.
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
PET. (WB) 850120218492, DE 13/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "NÃO ALCOÓLICOS" E "BEBIDAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 32 REIVINDICADA.
21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)