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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826617816

ANDREW

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2004
Concessão
06/06/2017
Vigência
06/06/2027

Titular

COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI EIRELI
04.849.376/0001-26 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    GONDOLAS DE METAL, CABIDES DE METAL PARA VESTUÁRIO, DIVISORIAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250276356 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ANDRE R. DE MATOS SERRALHERIA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180353755 (16/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI EIRELI

    Procurador: Diogo Martins Boos

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070065485 (17/09/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: COMERCIAL E INDUSTRIAL METALURGICA CORDENUNZI LTDA

    Procurador: CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 821771167

  7. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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