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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826615830

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2004
Concessão
20/01/2009
Vigência
20/01/2029

Titular

JAL COMERCIO DE REFEICOES LTDA
80.846.611/0001-94 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTES, CANTINAS, SERVIÇOS DE BAR, SERVIÇO DE BUFÊ, LANCHONETES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180517095 (12/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JAL COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180408366 (05/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): JAL COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador YURI YACISHIN DA CUNHA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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