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Radar do INPI

Marca · processo 826615155

VINHO DOM AQUINO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2004
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ENGARRAFADORA DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA
01.352.224/0001-25 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTE, VINHOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210001372 (17/02/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Ofício nº 11/2021. Processo nº 19802-49.2010.811.0002. Processo INPI nº 52402.001462/2021-58.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190059984 (15/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  3. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190059984 (15/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado OU comprove se enquadrar nas condições que permitem o pagamento da retribuição com desconto.

  4. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 810110460551 (05/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILMALH INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

    Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO TRAMITANDO NA 5ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, CONFORME OFÍCIO Nº 344/2012/5VFS - PROCESSO Nº 10703-64.2012.811.0041 - CÓDIGO 758455 E PROCESSO INPI Nº 29173/2012.

  5. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  6. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O BLOQUEIO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA 5ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, CONFORME OFÍCIO Nº 344/2012/5VFS - PROCESSO Nº 10703-64.2012.811.0041 - CÓDIGO 758455 E PROCESSO INPI Nº 29173/2012.

  7. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100325357 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010

  8. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 031072 (SP), de 26/08/2004

  11. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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