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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826614590

ECOPESCA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

ECOPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA.
00.936.105/0001-57 · Vigia/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    GESTÃO ADMINISTRATIVA RELACIONADA A DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO SEGMENTO DE PESCADOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE, ENTREGAS AVULSAS, CONTROLE DE CONTAS A RECEBER E PAGAR ALIADA À GESTÃO ESCRITURAL;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170224374 (11/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECOPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA.

    Procurador: Cláudio Santana da Silva

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160273964 de 27/09/2016, publicado na RPI 2396 em 06/12/2016.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160273964 (27/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ECOPESCA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA.

    Procurador: Cláudio Santana da Silva

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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