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Radar do INPI

Marca · processo 826613926

RIO DOCE MANGANÊS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2004
Concessão
01/10/2019
Vigência
01/10/2029

Titular

VALE MANGANÊS S.A.
15.144.306/0001-99 · Simões Filho/BA

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROSPECÇÃO,PESQUISA E LEVANTAMENTO GEOLÓGICOS, NA ÁREA DE: EXPLORAÇÃO E LAVRA DE JAZIDAS, SIDERURGIA, METALURGIA, PESQUISA TÉCNICA E ANÁLISE DE SUBSTÂNCIA MINERAIS E ESCÓRIAS: FERROLIGAS, MADEIRA, CARVÃO VEGETAL, FERROSILÍCIO E CORED WIRE, MANGANÊS E MAG.ELETROLÍTICO, FERRO-MANGANÊS E CORED WIRE, FERRO SÍLICO-MAGANÊS E CORED WIRE, SILÍCIO METÁLICO, SÍLICA ATIVA, FERRO CÁLCIO-SILÍCIO E CORED WIRE, CÁLCIO SILÍCIO-MANGANÊS, CÁLCIO SILÍCIO-BÁRIO, CÁLCIO SILÍCIO E CORED WIRE, FERRO-TITÂNIO CORED WIRE, FERRO-BORO CORED WIIRE, ENXOFRE E CARBONO CORED WIIRE, CORED WIRE DE METAIS E MINERAIS, GAIOLA DE CORED WIRE, BIÓXIDO DE MANGANÊS, ÓXIDO MAGANOSO, QUARTZO, COQUE METALÚRGICO, SINTER DE MANGANÊS, CONEXOS ÀS SUAS ATIVIDADES E DE ACORDO COM SEUS PROCESSOS PRODUTIVOS, DERIVADOS E SUBPRODUTOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 14070006362 (24/08/2007)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente(es): RIO DOCE MANGANÊS S/A

  3. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190152376 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular(es): VALE MANGANÊS S.A.

    Detalhes do despacho: Por incorreção no objeto da petição.

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 14070006362 (24/08/2007)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Titular(es): RIO DOCE MANGANÊS S/A

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130063037 (09/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VALE MANGANÊS S.A.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 007076878ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) ESPECIFICADA

  8. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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