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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826609724

CV CAMPO VITORIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2004
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
10.525.892/0001-06 · Casa Branca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, INCLUINDO BATATA, FEIJÃO, LARANJA, MILHO, SOJA, CEBOLA, LEITE, GADO DE CORTE (CARNE), PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260280539 (10/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Cedente: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO [BR]

    Cessionário: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220090519 (15/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO.

    Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 826520626, 826321526, 825511836

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CITANDO E DETALHANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL (8).

  7. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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