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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826606881

BOI VERMELHO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2004
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARIA CLEUDES FREIRE PAULINO BRANCALION - ME
04.682.454/0001-40 · Cravinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    *REFRIGERANTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E BEBIDAS ENERGÉTICAS SEM ALCOÓL.*;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170116347 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Red Bull GmbH

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Indeferimento do pedido (em retificação) (IPAS658)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "RED BULL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 821182820 (TOURO VERMELHO) e Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao INDEFERIMENTO DE PEDIDO, publicado à RPI 2414 de 11/04/2017, tendo em vista correta indicação das anterioridades impeditivas quanto ao inciso XIX do art. 124 da LPI.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "RED BULL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 821182820 (TOURO VERMELHO), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK) e Processo 120000075 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 14/03/2006 · RPI 1836há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 040490 (RJ), de 12/11/2004

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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