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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826603262

AZTEQ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
08.712.193/0001-15 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    MOCHILAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210366902 (25/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista

    Cedente: INDUSTRIA BRASILEIRA DE INFLAVEIS NAUTIKA LTDA [BR]

    Cessionário: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210366902 (25/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA

    Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SR. LUIZ AUGUSTO PELA TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO CONSTAR NA CLÁUSULA 6ª (DA ADMINISTRAÇÃO) CONFORME A 3Oª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA SOCIEDADE CEDENTE. EM CASO DE O MESMO SER PROCURADOR DA SOCIEDADE, SERÁ NECESSÁRIA A PRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM OUTORGA DE PODERES EXPRESOS PARA A ALIENAÇÃO.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160251632 (05/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA BRASILEIRA DE INFLÁVEIS NAUTIKA LTDA.

    Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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