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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826596835

VILLA PET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

PRO CANIS ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA
03.134.579/0001-73 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Acessórios para animais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250129708 (14/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRO CANIS ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170034042 (01/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Pro Canis Acessórios Para Animais Ltda

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130074016 (24/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRO-CANIS DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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