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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826593704

CEOT-CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

CEOT - CENTRO ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA.
02.980.457/0001-35 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CONSULTA MÉDICA E ATENDIMENTO NA ÁREA DA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800180264039 (19/07/2018)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente(es): CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170304680 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160310516 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800160310516 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular: CEOT- CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMALOGIA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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