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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826592643

AP APEBRUN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2004
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

APEBRUN COMÉRCIO DE CARNES LTDA
97.270.490/0001-88 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES EM GERAL, FRIOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, SUBPRODUTOS DE CARNES EM GERAL, EMBUTIDOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200143597 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): APEBRUN COMÉRCIO DE CARNES EIRELE

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: Correção do endereço do titular, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180232798 (25/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APEBRUN COMÉRCIO DE CARNES EIRELE

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  3. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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