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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826589057

ÓTICA PÉROLA DO ATLÂNTICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

MANUEL ALONSO ESTEVEZ - ÓTICA ME
01.779.635/0001-00 · Guarujá/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    OCULISTA (ARTIGOS DE -); OCULARES [INSTRUMENTOS ÓPTICOS]; ÓCULOS; LENTES DE CONTATO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170284164 (30/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MANUEL ALONSO ESTEVEZ OTICA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130075942 (26/04/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: MARIO B. FILHO

    Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, através da documentação apresentada, o uso da marca no período de apuração de uso.

  3. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130075942 (26/04/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARIO B. FILHO

    Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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