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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826580823

THIOX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2004
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

LOBO MARAN CALCADOS LTDA
28.689.899/0001-10 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS, A SABER: TÊNIS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS, MULES, CHINELOS, SAPATOS, MOCASSINS, TAMANCOS, CHUTEIRAS, GALOCHAS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260143197 (27/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LOBO MARAN CALCADOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: THIOX CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: LOBO MARAN CALCADOS LTDA

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190370763 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): THIOX CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DECTONER IND E COM DE CALÇADOS LTDA ME

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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