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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826575722

INFLUX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2004
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

INFLUX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A.
12.035.640/0001-16 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO E MATERIAL PARA USO ESCOLAR, LIVROS, APOSTILAS, PERIÓDICOS E IMPRESSOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850170116105 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Titular: INFLUX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Procurador alterado.

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170021409 (19/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INFLUX ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110429641 (09/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: NATAN BARIL

    Cessionário: INFLUX ADMINISTRAÇÃO E PATICIPAÇÃO S/A.

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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