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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826571859

COMEC COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2004
Concessão
07/04/2009
Vigência
07/04/2029

Titular

COMEC - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS DE CURITIBA
05.502.613/0001-40 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PRESTANDO ASSISTÊNCIA MÉDICA NA ÁREA DE SAÚDE, ATRAVÉS DE CLÍNICAS MÉDICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190128441 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMEC - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA

    Procurador: Denise Cristiane Toniolo

  2. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE SERVIÇOS DE VÁRIAS CLASSES. OBSERVE QUE A ESPECIFICAÇÃO DEVE SE REFERIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COOPERATIVA AOS SEUS ASSOCIADOS E SEREM CLASSIFICADOS DE ACORDO COM A ATIVIDADE CORRESPONDENTE NO CLASSIFICADOR.

  6. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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