Protocolo: 850230371779 (07/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MULTFER SOLUCOES PARA INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MULTFER SOLUCOES PARA INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA, em petição protocolada em 07/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou ter havido ?modificações mínimas no sinal?, porém, as notas fiscais apresentadas contêm a marca mista com total alteração do seu caráter distintivo original. Dessa maneira, na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.