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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826555608

PARADOURO LAGO NEGRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2004
Concessão
18/09/2007
Vigência
18/09/2027

Titular

JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA
17.330.698/0001-06 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CHOCOLATES, BEBIDAS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PRESENTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210379387 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.

    Procurador: POLIANA JACQUES

    Cessionário: CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160127385 (15/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Edemar Pereira Capella

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DAS MARCAS JÁ SE ENCONTRAM EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850140140117, PUBLICADO NA RPI N° 2414, DE 11/04/2017.

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170308027 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  4. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140140117 (21/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Edemar Pereira Capella

    Cessionário: JPLP EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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