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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826552684

ESTÁCIO LEGAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
34.075.739/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações em geral, incluindo publicações virtuais ou não, jornais com acesso via Internet, revistas, artigos e periódicos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010263 (31/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.58.91. Processo nº 12898.000171/2008-26. Processo SEI nº 52402.012180/2023-48.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170260386 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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