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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826551955

GUDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

GUDE INDUSTRIAL LTDA
11.486.625/0001-21 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO; BATONS PARA OS LÁBIOS; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; SABONETE DESODORANTE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS BARBA; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; SABONETES; SABONETES ANTITRANSPIRANTES; XAMPUS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260071953 (18/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GUDE INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI [BR]

    Cessionário: GUDE INDUSTRIAL LTDA

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190274175 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    Cessionário: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170102152 (31/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COSMECAP COSMÉTICOS LTDA. ME

    Procurador: CGM Assessoria Ltda.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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