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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826549152

ARGUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS (CERVEJA, REFRIGERANTE, SUCO, ÁGUA MINERAL).;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170206252 (23/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160052496 (16/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170391655 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170391618 de 22/11/2017, publicado na RPI 2448 em 05/11/2017.

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170391618 (22/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  5. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140099348 (27/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

  6. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140097631 (26/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A

  8. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.

  9. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2144 DE 07/02/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  10. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI.INT: LAETITIA M. A PABRO D' HANENS

  11. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO "CHÁS- [ NCL (8) 30] ", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA [NCL (8) 32].

  13. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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