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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826546595

SECOL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
00.020.606/0001-99 · Fernandópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE TIJOLOS, PEDRAS, AREIA, CIMENTO, CAL, TELHA, FERRO, MADEIRA, MATERIAIS HIDRÁULICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS, TINTA, PRODUTOS DE PINTURA, REVESTIMENTOS, MATERIAIS DE DECORAÇÃO, METAIS, FORRO, ESQUADRIAS, BANHEIRAS, PRODUTOS DE PISCINAS, FERRAMENTAS, MÓVEIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS, PISCINAS, PORTAS, FECHADURAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190252917 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): S4 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2539 EM 03/09/2019 NO PROCESSO 818233486, UMA VEZ QE NÃO FORAM COMPROVADAS OU ESCLARECIDAS AS ATIVIDADES DA CESSIONÁRIA RELACIONADAS COM AS MARCAS PRETENDIDAS, DIVERGINDO COM O CONTRATO SOCIAL ANTERIORMENTE APRESENTADO.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160308778 (27/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SECOL-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  3. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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