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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826545491

ADOBE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A
04.449.030/0001-30 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    INVESTIMENTOS DE CAPITAL (FINANÇAS), SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE COBRANÇA; CONSULTORIA FINANCEIRA; AGÊNCIA DE CRÉDITO; FIANÇAS (GARANTIAS); AVALIAÇÃO FINANCEIRA; GESTÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO; FUNDOS DE INVESTIMENTOS (FINANÇAS); SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE CONTROLE E EXECUÇÃO DE COBRANÇAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180091592 (04/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170194288 (21/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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