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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826540074

CENTRAL DE ESTÁGIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

GELDRIA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
60.837.275/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIA DE EMPREGOS, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, RECURSOS HUMANOS RELACIONADOS COM A ÁREA DE PESSOAL, MARKETING, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONTABILIDADE, AUDITORIA CONTÁBIL E FISCAL, ASSESSORIA A EMPRESAS DE SEU MESMO GRUPO, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E CONSULTORIA PROFISSIONAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180039306 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: GELDRIA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE COTIA/SP, CONFORME ORDEM Nº 856/12 - PROCESSO Nº 152.01.2012.004151-5 E PROCESSO INPI Nº 020527/2012.

  3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE / ENDEREÇO

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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