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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826536590

REDE SMART

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2004
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água mineral [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Amêndoas (leite de -) [bebida], Amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica], Aperitivos não alcoólicos, Bebidas à base de soro de leite, Bebidas efervescentes (pastilhas para -), Bebidas efervescentes (pós para -), Bebidas não alcoólicas, Cerveja, Cerveja de gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Extratos de frutas não alcoólicos, Energéticos, Fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -), Fruta (extrato de -), não alcoólicos, Fruta (néctares de -) [não alcoólicos], Frutas (sucos de -), Frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas], Gengibre (cerveja de -), Isotônicas (bebidas), Leite de amêndoas, Leite de amendoim [bebida não alcoólica], Licores (produtos para fabricar -), Limonadas, Litinada (água), Lúpulo, Malte [cerveja], Minerais (águas -) engarrafadas, Mosto, Não-alcoólicas (bebidas), Néctares de fruta [não alcoólicas], Orchata, Pastilhas para bebidas Efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Refrescos, Salsaparrilha [bebida não alcoólica], Seltz (água de -), Sidra [não-alcoólica], Soro de leite (bebidas à base de -), Sorvetes (bebidas à base de -), Suco de fruta, Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -), Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonadas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190313977 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034391 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180116239.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147502 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: SMART VAREJOS LTDA

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - SMART VAREJOS LTDA

  6. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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