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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826534473

MEGAMED 1600

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

MEGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
05.999.089/0001-65 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170139289 (16/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MEGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170034134 (16/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MEGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170046461 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MEGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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