Protocolo: 850230562640 (17/11/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por L. A. COMERCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA., em petição protocolada em 17/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: declarações de terceiros, em que não é comprovada EFETIVAMENTE a existência dos produtos concedidos no certificado de registro contendo a marca mista; ordens de serviços, em que é comprovado apenas manutenção e substituição de peças; notas fiscais, em que é comprovado apenas o comércio de peças de automóveis DE MARCAS DE TERCEIROS; capturas de tela contendo pesquisas de satisfação e avaliações da loja, em que não é possível identificar a data exata e não contém a marca mista nem os produtos concedidos no certificado de registro. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.