Protocolo: 301260108777 (05/05/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.