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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826526586

ZAP IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2004
Concessão
05/03/2013
Vigência
25/10/2032

Titular

ZAP IMOBILIÁRIA LTDA - ME
04.060.842/0001-90 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009726 (13/09/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5047225-87.2022.4.02.5101 ? INPI 52402.010134/2022-23.

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850220197495 (12/05/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ZAP IMOBILIÁRIA LTDA - ME

    Procurador: Oscar dos Santos Neto

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2559, de 21/01/2020.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850180065939 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): ZAP S.A. INTERNET

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190211361 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): ZAP S.A. INTERNET

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180156323 (04/06/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): ZAP IMOBILIARIA LTDA - ME

    Procurador: Antônio Sérgio Mucci

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180065939 (09/03/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: ZAP S.A. INTERNET

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  8. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.825539498

  11. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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