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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826518982

EISENBAHN BIER LIKÖR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2004
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJAS E CHOPES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200374808 (17/11/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200312929 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170312711 (06/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CERVEJARIA SUDBRACK LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170412586 (05/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CERVEJARIA SUDBRACK LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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