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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826518605

RICA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
02.257.754/0001-57 · Eldorado do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    (COMÉRCIO DE: PEÇAS AUTOMOTIVAS);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260252716 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: LUCIANO SOUZA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GAIGA & PERES ADVOCACIA EMPRESARIAL e nomeado novo representante LUCIANO SOUZA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170048483 (14/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: César Augusto da Silva Peres

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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