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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826517439

AF AMIGO DA FARMÁCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2004
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

SC DISTRIBUIÇÃO LTDA
01.206.820/0005-20 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: PRODUTOS FARMACÊUTICOS, CIRÚRGICOS, HOSPITALARES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL E DOMÉSTICA, MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, HOMEOPÁTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250370379 (14/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SC DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200032556 (03/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

    Cessionário: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

  3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170185327 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Wagner José da Silva

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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