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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826515304

HAPPY BALL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2004
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

FLORESTAL ALIMENTOS S.A
91.155.259/0006-71 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, PIRULITOS, CARAMELOS, PASTILHAS, GOMA DE MASCAR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220466689 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316429 (14/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140230540 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: FLORESTAL ALIMENTOS S.A

  4. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A

  7. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 824780698

  8. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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