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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826513867

POWER IN SAÚDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2004
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP
04.736.267/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas isotônicas, bebidas efervecentes (pastilhas para -), bebidas efervecentes (pós para -) .;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190280641 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP

    Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

  2. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100302928 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2010

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 029399 (SP), de 16/08/2004

  8. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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