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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826507239

SEC POWER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2004
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

SEC POWER COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
01.938.502/0001-20 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ACUMULADORES (Caixas de-)[baterias]; ACUMULADORES (Tanques de-) [baterias]; ACUMULADORES ELÉTRICOS; ACUMULADORES ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS[baterias]; BATERIAS (Caixas de-) [acumuladores]; BATERIAS (Carregadores para-); BATERIAS (Tanques de-); BATERIAS DE ALTA TENSÃO; BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS; BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO; BATERIAS SOLARES; ILUMINAÇÃO (Baterias para-).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230241562 (25/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEC POWER COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170222130 (07/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEC POWER COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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