Protocolo: 18070065742 (03/10/2007)
Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)
Titular(es): SAINT-GOBAIN ABRASIVOS LTDA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico com a empresa SAINT-GOBAIN ABRASIVES, INC. , em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe notar que, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação de Carta de Consentimento da titular do registro apontado como impeditivo não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.