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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826502156

"SECMESP"

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2004
Concessão
14/12/2010
Vigência
14/12/2030

Titular

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO EST. DE SÃO PAULO
61.054.623/0001-31 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    REPRESENTAR PERANTE AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS, OS INTERESSES GERAIS DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL, OU INTERESSES INDIVIDUAIS DE SEUS ASSOCIADOS E CELEBRAR CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200372473 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS MÉDICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Carlos E. Borghi Fernandes

  2. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO: ELEGER OU DESIGNAR REPRESENTANTES DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL; COLABORAR COM O ESTADO, COMO ÓRGÃO TÉCNICO E CONSULTIVO NO ESTUDO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS QUE SE RELACIONEM COM A SUA CATEGORIA PROFISSIONAL; IMPOR CONTRIBUIÇÃO A TODOS AQUELES QUE PARTICIPAREM DA CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, INSTITUIR DELEGACIA SINDICAL DENTRO DE SUA BASE TERRITORIAL, PARA UMA MELHOR ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO - SERVIÇOS GENÉRICOS; FUNDAR E

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ESPECIFICANDO QUAIS OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E ADEQUANDO-OS A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. INDIQUE, SE FOR O CASO, A CLASSE EM QUE DESEJA PROSSEGUIR.

  5. 07/03/2006 · RPI 1835há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 037582 (SP), de 15/10/2004

  6. 17/08/2004 · RPI 1754há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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