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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826498604

PEDRA AZUL ALIMENTOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2004
Concessão
15/06/2010
Vigência
15/06/2030

Titular

AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
19.691.327/0001-85 · Domingos Martins/ES

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    ALCAPARRAS EM CONSERVAS; AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVAS; COGUMELOS EM CONSERVAS; COMPOTAS; ERVILHAS EM CONSERVA; EXTRATO DE CARNE; FRITAS (BATATAS -); FRUTAS (GELÉIAS DE -); FRUTAS (POLPA DE -); FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GELEIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GENGIBRE (COMPOTAS DE -); GERGELIM (ÓLEO DE -); LENTILHAS EM CONSERVAS; MILHO EM CONSERVA; PALMITO EM CONSERVA; ÓLEO DE PALMEIRA PARA USO ALIMENTAR; PECTINA PARA USO ALIMENTAR; PEPINOS EM CONSERVA; PICLES; PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; POLPAS DE FRUTAS; TOMATE SECO; TOMATE SECO EM CONSERVA;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230614708 (14/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA

    Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Não consta transferência de titularidade da marca ora examinada da titular AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A, CNPJ 19691327000185, para PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA, CNPJ 28069003000109, no banco de dados do INPI. Esclareça a questão, ou apresente documento de licença ou autorização de marca da titular para a emitente das notas fiscais. Alternativamente, comprove serem empresas do mesmo grupo econômico através de declaração conjunta dos envolvidos (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Vale frisar que o cumprimento desta exigência só é válida se efetuada pelo titular da marca ou membro de seu grupo econômico.

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230458825 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ÁGUA PEDRA AZUL S/A

    Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200169988 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PR PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200169988 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PR PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA - EPP

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.

  5. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140084695 (08/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

    Cessionário: AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS S.A

  6. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 824940229.

  9. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INCOPAZ INDUSTRIAL PEDRA AZUL LTDA ME

  10. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.AC.REC. 821491296, OPOS. 824043260.

  11. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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