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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826498264

EXTRALATEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

TINTAS HIDRACOR S/A
04.706.416/0001-80 · Maracanaú/CE

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS, VERNIZES, CORANTES E SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170219904 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TINTAS HIDRACOR S/A

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120141197 (24/08/2012)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PET. (WB) 850120141197, DE 24/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  4. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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