Protocolo: 301200003615 (07/07/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5029259-31.2014.4.04.7108, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Novo Hamburgo ? RS, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, rati¿co a antecipação dos efeitos da tutela e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por KASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, determino à ré que conceda o registro e expeça o Certificado de Registro da marca mista KASA, nas classes 39 e 35, processos administrativos n° 826490930 e 826490948?. Processo INPI n° 52400.004359/2008-11.